Simples Nacional 2027: confira os novos prazos de outubro
O calendário de opção pelo Simples Nacional para 2027 mudou. Em orientação publicada em 29 de setembro, a Receita Federal confirmou novos prazos após a Resolução CGSN nº 194. A solicitação de ingresso ou retorno ao regime pode ser feita até 15 de outubro de 2026.
Há outra data importante: 30 de outubro de 2026. Ela vale para regularizar pendências impeditivas relacionadas ao pedido e para exercer a opção pelo regime regular do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027. São procedimentos diferentes, mesmo quando envolvem a mesma empresa. Orientação da Receita Federal.
Para quem acompanhou o prazo anterior de setembro, a primeira providência é atualizar o planejamento. O tempo adicional permite revisar a decisão, mas precisa ser usado para resolver o que ainda está pendente.
Separe as decisões antes de acessar o sistema
O pedido de opção pelo Simples trata do enquadramento da empresa no regime em 2027. Já a escolha pelo regime regular de IBS e CBS trata da forma de apuração desses dois tributos.
O Ministério do Empreendedorismo esclarece que, na segunda alternativa, a empresa permanece no Simples para os demais tributos. Se não fizer essa alteração, o recolhimento de IBS e CBS permanece no formato padrão do Simples. Esclarecimento do Ministério.
Antes de transmitir qualquer solicitação, descreva por escrito o objetivo da empresa. Ela pretende entrar no regime, retornar após uma exclusão ou analisar a forma de recolher os novos tributos? Essa identificação ajuda a evitar que um protocolo seja confundido com outro.
O prazo maior não dispensa o acompanhamento
Segundo a Receita, a data de 30 de outubro para regularização é única, inclusive para empresas que solicitaram a opção desde setembro. Portanto, deixar o pedido para o final reduz o intervalo disponível para tratar eventuais impedimentos.
Como rotina de organização, vale reunir em uma pasta os comprovantes de consulta, as mensagens apresentadas pelo sistema e os protocolos. Registre também a data de cada verificação e quem ficou responsável pelo próximo passo.
Se houver uma pendência, procure identificar exatamente o que foi apontado e qual órgão deve ser consultado. Evite tratar uma descrição resumida como diagnóstico completo. A solução pode exigir conferência documental antes de qualquer pagamento ou alteração cadastral.
Prepare a análise com os dados do negócio
A escolha tributária precisa conversar com a operação real. Uma decisão baseada somente em uma comparação genérica pode ignorar características relevantes da empresa.
Para preparar a conversa com a contabilidade, sugerimos organizar:
1. As atividades realizadas e a composição das receitas.
2. O perfil dos clientes, distinguindo vendas a empresas e ao consumidor final.
3. As principais compras e despesas da operação.
4. As condições do sistema usado para emitir documentos e controlar informações.
5. As pendências existentes e os comprovantes das providências tomadas.
Esses dados são uma base para análise, não uma conclusão automática sobre qual alternativa será melhor. Peça que as premissas de qualquer comparação sejam registradas, para que o resultado possa ser entendido e revisado.
Transforme o novo calendário em um plano de ação
Defina uma data interna anterior ao vencimento para concluir a revisão. Combine quem fornece documentos, quem analisa os cenários e quem acompanha o resultado no portal.
Depois da transmissão, guarde o protocolo e confira o processamento. A organização não termina quando o pedido é enviado: é preciso entender o resultado e tratar as mensagens que surgirem.
A APEL Contabilidade pode ajudar a revisar o enquadramento, organizar as pendências e comparar as alternativas de acordo com a realidade do negócio. Aproveite o novo calendário para tomar uma decisão documentada e acompanhar cada etapa com clareza.
Apel Contabilidade




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